A lei de 18 de junho 2018 define as três áreas de intervenção do mediador escolar da seguinte forma:
Retenção escolar
- Todas as ações e medidas destinadas a evitar que adolescentes ou jovens de menos de 25 anos não abrangidos pela escolaridade obrigatória abandonem a escola sem qualificações, ou seja, sem ter obtido um diploma de fim de estudos secundário, diploma de técnico (DT), diploma de aptidão profissional (CAP) ou certidão de capacidade profissional (CCP), nem outra qualificação correspondente a um deses diplomas ou certificados;
- Todas as ações e medidas destinadas a reintegrar estes adolescentes ou jovens na escola ou noutro tipo de formação.
Inclusão
- Qualquer assunto relativo à escolaridade nas escolas fundamentais e nos liceus de alunos com necessidades educativas especiais.
Integração
- Qualquer questão relativa à integração dos alunos de uma escola fundamental ou de um liceu que não tenham feito toda a sua escolaridade no Luxemburgo, tendo assim dificuldades com o alemão, francês e luxemburguês resultando em entraves à sua escolaridade.
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