Retenção escolar

  • Todas as ações e medidas destinadas a evitar que adolescentes ou jovens de menos de 25 anos não abrangidos pela escolaridade obrigatória abandonem a escola sem qualificações, ou seja, sem ter obtido um diploma de fim de estudos secundário, diploma de técnico (DT), diploma de aptidão profissional (CAP) ou certidão de capacidade profissional (CCP), nem outra qualificação correspondente a um deses diplomas ou certificados;
  • Todas as ações e medidas destinadas a reintegrar estes adolescentes ou jovens na escola ou noutro tipo de formação.

Inclusão

  • Qualquer assunto relativo à escolaridade nas escolas fundamentais e nos liceus de alunos com necessidades educativas especiais.

Integração

  • Qualquer questão relativa à integração dos alunos de uma escola fundamental ou de um liceu que não tenham feito toda a sua escolaridade no Luxemburgo, tendo assim dificuldades com o alemão, francês e luxemburguês resultando em entraves à sua escolaridade.

O mediador escolar apoia os pais de alunos ou os alunos maiores de idade nos seus procedimentos. Para tal, e sempre que uma reclamação lhe pareça justificada, o mediador escolar abre um inquérito relativo ao assunto em questão e formula, depois dos necessários procedimentos junto dos vários serviços e escolas, recomendações destinadas a estes últimos.

O mediador escolar pode, por um lado, aconselhar os vários serviços e escolas, assim como quem reclama e, por outro lado, propor-lhes soluções ou decidir recomendações com vista a possibilitar uma resolução amigável e justa do desacordo.

O mediador escolar transmite pontualmente ao ministro incumbido do sistema nacional de educação propostas destinadas a melhorar o funcionamento dos serviços e das escolas nos quais ele teve de intervir, sob a forma de recomendações. Estabelece também um relatório anual relativo à sua área de atividades e no qual reitera de forma totalmente independente as recomendações que ele considera úteis. O relatório, colocado em linha no site do Ministério da Educação Nacional, é comunicado à Câmara dos Deputados, assim como ao Governo.

Depois de se recorrer de forma válida ao mediador escolar, este tem como obrigação informar por escrito a pessoa que está na origem da reclamação acerca do seu acompanhamento. Quando uma reclamação não lhe parece justificada, o mediador escolar informa a pessoa que efetua a reclamação, fundamentando a sua decisão.

Além disso, o mediador escolar, bem como os agentes do seu serviço são obrigados a cumprir o sigilo profissional.